REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ANIVERSÁRIO PREMIADO IMPORTADORA LUANJO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N° 06.044268/2025
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ANIVERSÁRIO PREMIADO IMPORTADORA LUANJO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 06.044268/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: IMPORTADORA LUANJO LIMITADA
Endereço: LEOPOLDO PERES Número: 305
Bairro: EDUCANDOS Município: MANAUS UF: AM CEP:69070-250
CNPJ/MF no: 04.223.160/0001-50
1.2 - Aderentes:
Razão Social:AKZO NOBEL LTDA
Endereço: RAPOSO TAVARES Número: S/N Complemento: 18,5 KM BLOCO 51 PREDIO ADM
Bairro: JARDIM ARPOADOR Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05577-300
CNPJ/MF no:60.561.719/0001-23
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Manaus/AM
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
10/09/2025 a 31/10/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
10/09/2025 a 31/10/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção “ANIVERSÁRIO PREMIADO IMPORTADORA LUANJO" é realizada pela empresa IMPORTADORA LUANJO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o no 04.223.160/0001-50, na qualidade de mandatária, tendo como empresa aderente a AKZO NOBEL LTDA., inscrita no CNPJ sob
o no 60.561.719/0001-23.
A promoção terá validade exclusivamente na loja da IMPORTADORA LUANJO, localizada em Avenida Leopoldo Peres, no 305, bairro
Educandos, na cidade de Manaus/AM, no período de 10/09/2025 à 31/10/2025.
Poderão participar da promoção todas as pessoas físicas, de qualquer idade, residentes e domiciliadas em território nacional.
No caso de menores de 18 anos, a participação deverá ser assistida por seu responsável legal, que será o responsável pelo preenchimento do
cupom e pelo recebimento do prêmio, em nome do menor.
A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste regulamento.
Não poderão participar: pessoas jurídicas; pessoas físicas que não atendam às condições deste regulamento; membros do corpo diretivo,
funcionários e parentes de 1o grau (pais e filhos) da empresa mandatária, da empresa aderente, bem como de quaisquer empresas envolvidas
direta ou indiretamente na operacionalização da promoção.
6.1. MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO
O cliente, seja ele consumidor final ou pintor, que efetuar compras a cada R$ 100,00 (cem reais) ou seus múltiplos, em produtos da linha
Coral, mediante apresentação de nota ou cupom fiscal emitido na loja da IMPORTADORA LUANJO, fará jus a 01 (um) cupom.
Serão aceitas apenas compras realizadas no período de 10/09/2025 a 31/10/2025.
Havendo saldo que não complete múltiplos de R$ 100,00 (cem reais), este será descartado e não acumulado. Notas/cupons fiscais de valor
inferior a R$ 100,00 (cem reais) não serão acumulados para fins de recebimento do cupom.
Não serão aceitas, para participação compras de produtos vedados pelo art. 10 do Decreto 70.951/72, quais sejam: armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas com teor superior a 13oGL, fumo e seus derivados.
O participante, após realizar a compra, deverá retirar o cupom no ato do pagamento, preenchendo-o com seus dados cadastrais pessoais –
nome completo, endereço completo, telefone celular, CPF, data de nascimento e e-mail -, sendo permitido apenas um participante por cupom.
Em seguida, o cupom deverá ser depositado na urna disponível na loja da IMPORTADORA LUANJO, até ás 09h00 do dia 31/10/2025, para a
apuração que ocorrerá no mesmo dia, às 10h00.
O cliente participante deverá guardar em sua posse, até o término da promoção, a(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) originais, que poderão ser
exigidos pela mandatária no ato da entrega do prêmio. Caso não apresente tais documentos, perderá o direito ao prêmio. Serão aceitos
apenas comprovantes legíveis, sem rasuras ou alterações, que permitam a verificação de todos os dados neles constantes, especialmente a
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data de emissão, a descrição dos produtos adquiridos e o valor da compra, sob pena de invalidação.
Fica previamente estabelecido que cada participante poderá ser contemplado apenas uma vez durante toda promoção, sendo o controle
realizado pelo número do CPF. Caso um mesmo participante seja sorteado mais de uma vez, será considerada válida somente a primeira
premiação obtida, de acordo com a ordem de apuração. As demais premiações eventualmente atribuídas a este participante serão
automaticamente desclassificadas e transferidas a outros participantes, conforme prosseguir a apuração.
APURAÇÃO:
No dia 31/10/2025, às 10h00, na loja da IMPORTADORA LUANJO, será realizada a apuração, aberto ao público, dentre todos os cupons
válidos depositados na urna até às 09h00 da mesma data. Serão sorteados os seguintes prêmios, de acordo com a ordem de retirada dos
cupons:
1o e 2o Cupons Sorteados: 01 (uma) Panela Elétrica de Arroz Elgin 1L - valor unitário de R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais);
3o e 4o Cupons Sorteados: 01 (uma) Fritadeira Flash Fryer 3,5L Elgin - valor unitário de R$ 419,00 (quatrocentos e dezenove reais);
5o e 6o Cupons Sorteados: 01 (um) Micro-ondas Mondial 5616 - valor unitário de R$ 615,51 (seiscentos e quinze reais e cinquenta e
um centavos);
7o e 8o Cupons Sorteados: 01 (um) Smart 5G Moto G35 - valor unitário de R$ 1.294,36 (mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta
e seis centavos);
9o e 10o Cupons Sorteados: 01 (uma) Lavadora de Roupa Electrolux 9Kg - valor unitário de R$ 1.666,45 (mil seiscentos e sessenta e
seis reais e quarenta e cinco centavos);
11o e 12o Cupons Sorteados: 01 (uma) TV Smart Toshiba 58” 4K 58C350NS - valor unitário de R$ 3.116,03 (três mil cento e
dezesseis reais e três centavos).
O valor total dos prêmios a serem distribuídos é de R$ 14.600,70 (catorze mil, seiscentos reais e setenta centavos).
Os contemplados serão anunciados de viva voz, no ato da apuração.
O regulamento completo da promoção estará disponível ao público, em local de fácil acesso, na loja da IMPORTADORA LUANJO, e no site
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 31/10/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/09/2025 08:00 a 31/10/2025 09:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Leopoldo Peres NÚMERO: 305 BAIRRO: Educandos
MUNICÍPIO: Manaus UF: AM CEP: 69070-250
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da loja da IMPORTADORA LUANJO
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
2 Panela Elétrica de Arroz Elgin 1L 189,00 378,00 1
2 Fritadeira Flash Fryer 3,5L Elgin 419,00 838,00 2
2 Micro-ondas Mondial 5616 615,51 1.231,02 3
2 Smart 5G Moto G35 1.294,36 2.588,72 4
2 Lavadora de Roupa Electrolux 9Kg 1.666,45 3.332,90 5
2 TV Smart Toshiba 58” 4K 58C350NS 3.116,03 6.232,06 6
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
12 14.600,70
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
Conforme a data, horário e local estipulados neste regulamento, as urnas serão devidamente lacradas, recolhidas e enviadas ao local da
apuração, sendo abertas apenas pouco antes do início do sorteio, em ato público.
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Todos os cupons depositados serão reunidos em um único recipiente, e a retirada ocorrerá de forma manual, aleatória e visível ao público, por
pessoa presente no local, tantas vezes quantas se fizerem necessárias até que se encontre um cupom devidamente preenchido e válido,
garantindo assim a transparência do processo.
Após a retirada e validação dos cupons contemplados, serão sorteados ainda 8 (oito) cupons extras, numerados conforme a ordem de retirada
e devidamente acondicionados em envelope lacrado.
Na hipótese de desclassificação de qualquer contemplado, será convocado o extra correspondente, observada a ordem de sorteio. Caso não
haja necessidade de utilização, os cupons extras serão descartados.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar desta promoção:
pessoas jurídicas;
pessoas físicas que não atendam aos requisitos deste regulamento;
membros do corpo diretivo, funcionários e colaboradores da Mandatária e da Aderente ou de qualquer empresa envolvida, direta ou
indiretamente, na operação da promoção.
Além disso, o participante contemplado poderá ser desclassificado em caso de:
fraude comprovada;
cupom ilegível, rasurado ou não preenchido de forma completa e correta;
fornecimento de dados pessoais incorretos, divergentes ou incompletos;
NÃO entrega dos documentos necessários no prazo de até 72 (setenta e duas) horas uteis após o contato da Promotora;
Recusa em autorizar o uso gratuito de voz e imagem para divulgação da promoção.
Na eventualidade de ser sorteado um cupom pertencente a pessoa impedida de participar ou que descumpra os requisitos acima, o mesmo
será anulado e substituído pelo próximo cupom extra, respeitada a ordem previamente definida.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os contemplados da promoção, desde já, autorizam, a título gratuito, o uso de seu nome, imagem, voz e som, em qualquer meio de
divulgação, incluindo mídia impressa, eletrônica, digital, televisiva, rádio e marketing direto, para fins de publicidade da presente promoção,
pelo prazo máximo de 1 (um) ano contado do seu encerramento, sem que isso implique qualquer ônus ou direito adicional.
Os nomes dos contemplados serão divulgados na data da apuração, nas dependências do local do sorteio e também por meio do site oficial
www.importadoraluanjo.com.br e/ou redes sociais da IMPORTADORA LUANJO.
Além disso, cada contemplado será comunicado, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas uteis após a apuração, por meio de telefone e/ou
e-mail cadastrados no cupom.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e serão entregues aos respectivos contemplados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos,
contados a partir da data da apuração, nas dependências da IMPORTADORA LUANJO, sem qualquer ônus ao contemplado.
Caso o contemplado seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá ser representado pelo seu responsável legal no ato do recebimento.
No momento da entrega do prêmio, o contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, conferindo plena e irrevogável
quitação à empresa promotora, nada mais podendo reclamar a qualquer título, em qualquer época ou sob qualquer pretexto.
O contemplado, caso necessário, deverá apresentar cópias legíveis de seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) no
prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do efetivo contato realizado pela empresa promotora. O não envio da documentação no prazo
estipulado poderá implicar na desclassificação do contemplado, sendo identificado outro ganhador conforme as regras deste regulamento.
A responsabilidade da empresa promotora perante o contemplado encerra-se integralmente com a entrega do prêmio e assinatura do
respectivo Termo de Quitação, não sendo aceitas devoluções, substituições por outro modelo, tampouco conversão em dinheiro ou em
qualquer outro produto.
Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro bem ou produto. Não caberá ao
contemplado, ou ao seu responsável legal, discutir, alterar ou redefinir as condições desta promoção ou do prêmio oferecido.
Na hipótese de o prêmio apresentar vício ou defeito de fabricação, o contemplado deverá acionar diretamente o fabricante ou prestador de
serviços responsável, utilizando a nota fiscal do prêmio recebida no ato da entrega, de acordo com a legislação aplicável e a política de cada
fornecedor.
Em caso de falecimento do contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do inventariante
legalmente nomeado, que deverá comprovar tal condição e exercer o direito no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do
sorteio, mediante apresentação da documentação pertinente, incluindo o alvará judicial, quando cabível.
A empresa mandatária não se responsabilizará caso o prêmio não possa ser usufruído em razão de procedimentos legais decorrentes do
inventário.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O ato de inserir o cupom na urna para participação nesta promoção caracteriza a aceitação integral e irrestrita dos termos e condições deste
regulamento.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes deverão ser, preliminarmente, analisadas e dirimidas pelos
organizadores e, posteriormente, submetidas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), caso o participante não
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opte pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o PROCON local.
A Promotora declara que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei no 13.709/2018) O tratamento dos dados pessoais será restrito às finalidades de execução e operacionalização da promoção, não
havendo compartilhamento com terceiros, salvo nos casos previstos em lei.
A distribuição dos prêmios será gratuita, sem ônus ao contemplado, nos termos do Decreto no 70.951/72, sendo vedada sua conversão, total
ou parcial, em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. Em conformidade com art. 15, inciso I do referido Decreto, somente serão
distribuídos prêmios consistentes em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas.
O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, em caso de força maior ou por
qualquer outro fator imprevisto e alheio à vontade da Mandatária, que comprometa a sua realização conforme originalmente planejado,
mediante autorização da SPA/ME.
Os participantes contemplados autorizam, desde já, a utilização de seu nome, imagem, voz e som, para divulgação da promoção e de seus
resultados, sem qualquer ônus, pelo período máximo de 01 (um) ano após o término da promoção.
Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da respectiva apuração, caducará o direito do
respectivo titular, e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta
e cinco) dias, nos termos art. 6o do Decreto 70.951/72.
Não serão válidas para obtenção de cupons as compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior de 13o GL, fumo e
seus derivados.
Fica eleito o foro da comarca da sede da Promotora para dirimir eventuais questões oriundas deste regulamento.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei no. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no. 70.951/72 e Portaria MF no 41/08).
A Promotora compromete-se a incluir o regulamento com o número do Certificado de Autorização da SPA/MF de forma clara e precisa, no site
da promoção, solicitando dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de
1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 03/09/2025 às 08:
05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
informando o código verificador TJA.MRB.EQP
